Perguntas Frequentes

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Credores e Habilitações

O credor deve acessar a área ‘Serviços ao Credor’ neste portal, preencher o formulário digital (Habilitação) e anexar os documentos comprobatórios. O prazo legal para habilitação tempestiva é de 15 dias após a publicação do primeiro edital.

A Habilitação de Crédito é utilizada quando o seu nome ou crédito NÃO consta na relação de credores. Já a Divergência é utilizada quando o crédito consta, mas o valor ou a classificação (classe) está incorreto.

Na fase administrativa (diretamente ao Administrador Judicial), a contratação de advogado não é obrigatória, embora recomendada. Já na fase judicial (Impugnação), a representação por advogado é necessária.

Assembleias e Pagamentos

O pagamento depende da aprovação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) em Assembleia Geral de Credores e sua posterior homologação pelo juiz. Os prazos e formas de pagamento (deságio, carência) estão descritos exclusivamente no PRJ de cada processo.

As datas das Assembleias Gerais de Credores (AGC) são divulgadas na aba ‘Assembleias’ deste portal e também na página específica de cada processo, juntamente com o edital de convocação.

Para participar, é necessário realizar o credenciamento prévio conforme as instruções do Edital de Convocação. O link de acesso à plataforma de votação será enviado para o e-mail cadastrado.
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